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Partilha de bens: O que não pode ser dividido na separação

Publicada em 06 de maro de 2026

Quando pensamos no fim de um casamento ou mesmo de união estável, uma das principais discussões gira em torno da partilha de bens, e aquela crença de que tudo deve ser dividido pela metade.

No entanto, não é exatamente assim que as coisas funcionam. Embora a divisão dos bens possa depender do regime de bens adotado pelo casal (comunhão parcial, total, entre outras), existem algumas coisas que não podem ser divididas. 

Sim, existem diferentes bens que ficam totalmente fora da partilha, independentemente do regime de bens adotado. Algo que acaba levando ainda mais brigas, e até mesmo à sensação de que uma parte está sendo injustiçada.

 

Bens que não podem ser divididos na separação

Nem todos os bens entram na partilha de bens na separação, saber isso muda tudo e evita erros que podem custar caro. Em regra, tende a ficar fora da divisão dos bens do casal:

Bens adquiridos antes da relação

 

Se o bem era do marido ou esposa antes da união, esse bem não vai entrar na partilha, especialmente se o regime de bens adotado no casamento for o de comunhão parcial (que também é o mesmo válido para união estável).

Por exemplo, se uma das partes já tinha um imóvel comprado antes do casamento, esse imóvel não entrará na partilha porque é um bem que já era da outra pessoa antes do casamento.

Herança e doação

Herança recebida ou doações costumam ser consideradas pessoais, isso mesmo durante o casamento. Por exemplo, se você herdou uma casa e carro do seu pai que faleceu enquanto você estava casado, esse bem será totalmente seu e não pode ser partilhado na separação.

No entanto, é preciso tomar muito cuidado, já que, caso os bens recebidos forem vendidos e o dinheiro “se misturar” com o dinheiro do casal, neste caso, essa discussão deixa de existir.

Indenização de caráter pessoal

Valores recebidos pela pessoa normalmente não tendem a entrar na partilha de bens do divórcio. Um exemplo é que, caso uma das partes tenha recebido uma indenização por dano moral ou material, essa indenização será exclusiva da pessoa indenizada.

Bens com cláusula de incomunicabilidade

Existem alguns tipos de doações e heranças que tendem a vir com uma cláusula de incomunicabilidade, ou seja, que não pode ser dividido, isso mesmo durante o casamento.

Sendo assim, bens que possuem menção expressa e clara de que não integram o patrimônio do casal, apenas da parte, não serão compartilhados no momento da separação.

Itens pessoais

Os itens de cunho pessoal, ou seja, roupa, objetos pessoais, instrumentos de trabalho, não devem ser disputados na partilha de bens, com exceção de peças de alto valor, a depender do caso.

Além disso, proventos que vêm diretamente do trabalho, como salário, pensões ou aposentadoria, também não tendem a entrar no cálculo da partilha de bens do divórcio.

Fonte: Jornal Contábil


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