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Fim de março exige atenção redobrada: veja obrigações que não podem ficar para abril

Publicada em 30 de maro de 2026

O fim de março exige atenção redobrada de empresas e profissionais da contabilidade devido à concentração de obrigações fiscais relevantes com vencimento até o dia 31. A Receita Federal do Brasil divulgou a agenda tributária do mês, que reúne prazos para envio de declarações, escriturações digitais e recolhimento de tributos federais. O período antecede ainda o avanço do calendário do Imposto de Renda, o que amplia a demanda operacional nas rotinas fiscais.

Entre os compromissos mais relevantes do fim do mês estão a entrega da DCTFWeb, da Defis (para empresas do Simples Nacional), além de declarações como DOI, DME e DTTA, todas com prazo final em 31 de março.

 

Obrigações que vencem no fim de março

Nos últimos dias do mês, concentram-se entregas importantes para pessoas jurídicas, com destaque para:

 

  • DCTFWeb (fevereiro/2026): declaração que consolida débitos previdenciários e de outras entidades;
  • Defis (ano-calendário 2025): obrigação anual das empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • DOI (fevereiro/2026): informações sobre operações imobiliárias;
  • DME (fevereiro/2026): declaração de operações liquidadas em espécie;
  • DTTA (2º semestre de 2025): transferência de titularidade de ações.

Essas obrigações exigem conferência prévia das informações e organização documental, já que erros ou atrasos podem gerar penalidades.

 

Impactos na rotina contábil e organização das empresas

A concentração de prazos no fim do mês aumenta a necessidade de planejamento por parte das equipes fiscais. O volume de entregas simultâneas pode elevar o risco de inconsistências, especialmente em empresas com grande movimentação.

Para contadores, o período demanda acompanhamento próximo dos clientes, garantindo o envio de dados dentro dos prazos e a correta apuração das informações declaradas.

Além disso, o uso de sistemas de controle e a antecipação de tarefas são estratégias essenciais para evitar atrasos e retrabalho, principalmente em obrigações acessórias mais complexas.

Fonte: Contábeis


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